Advogados do ex-procurador-geral da República entraram com habeas corpus no Supremo 

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) arquivamento de apuração aberta após ter declarado que levou uma arma à corte em 2017 com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes. A informação é da Folha Jus.

No pedido de habeas corpus à corte nesta quinta-feira (2), os advogados de Janot apresentaram, entre outros argumentos, o fim da LSN (Lei de Segurança Nacional), revogada pelo Congresso neste ano e que perdeu validade nesta quarta (1º).

Leia também: Juristec explica: Quais os casos em que são retidos passaporte e CNH de devedor no Brasil

Foi com base na LSN que o ex-procurador-geral passou à condição de investigado, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news. Instaurado há mais de dois anos, esse inquérito no STF apura a disseminação de notícias falsas, ameaças e ofensas a integrantes da corte e parente.

“Investiga-se nos autos de origem fatos que não configuram quaisquer delitos, seja porque se trata de condutas que jamais ultrapassaram a esfera de cogitação do paciente [Janot], seja porque os tipos penais vislumbrados no início do presente feito foram derrogados por lei posterior”, afirmaram os advogados Bruno Salles Pereira Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins.

A confidência de que pensou em dar um tiro em Gilmar foi feita pelo ex-chefe do MPF (Ministério Público Federal) em setembro de 2019, por ocasião do lançamento de um livro de memórias “Nada Menos que Tudo”. Ele disse que só não puxou o gatilho porque o “dedo indicador ficou paralisado”.

Em entrevista à Folha, ele afirmou que seu plano era matar Gilmar antes do início da sessão do plenário do Supremo. “Na antessala, onde eu o encontraria antes da sessão”, disse.

A motivação seria um suposto comentário de Gilmar de que a filha do ex-procurador, que é advogada, teria ligações pouco republicanas com empresas da Lava Jato.

Depois das declarações do ex-procurador-geral, Gilmar pediu providências a Moraes. Afirmou que temia pela vida e chamou o desafeto de “potencial facínora”.

O relator do inquérito das fake news ordenou busca e apreensão na casa e no escritório de advocacia de Janot, então já aposentado do MPF. A Polícia Federal recolheu computadores, HD externo, um tablet, um celular e uma arma.

Ficou também determinado por Moraes que o ex-procurador-geral deveria manter pelo menos 200 metros de distância dos ministros e da sede do Supremo.

A PF analisou o conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos em poder de Janot e informou ao ministro que neles não identificou informações sobre eventuais “difamações cujas vítimas sejam ministros do Supremo”, “planejamento de agressões contra ministros do Supremo” e “envolvimento com grupos sociais com o objetivo de difamar o STF e/ou seus ministros”.

Diante dessas informações, Moraes suspendeu as medidas restritivas de aproximação impostas ao investigado. No entanto segue valendo até hoje a retenção do material apreendido.

No final de 2019, o caso foi separado do inquérito principal e enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República) para eventual continuidade das investigações e a adoção de providências que o órgão julgasse pertinentes.

Deu entrada na Procuradoria como notícia de fato, termo usado para designar a comunicação de um fato que pode ensejar uma investigação por parte do MPF.

Os advogados sustentaram ainda no habeas corpus enviado ao Supremo que a apuração em aberto configura constrangimento ilegal a Janot.

Desde o encaminhamento dos autos à PGR, em dezembro de 2019, segundo a defesa do ex-procurador-geral, “não se tem notícia da realização de novas diligências ou da juntada de quaisquer elementos informativos”.

“Muito embora o excesso de prazo, a toda evidência, decorra da inexistência de fatos criminosos no presente caso, o procedimento permanece em trâmite perante a Procuradoria-Geral da República há dois anos”, afirmaram os advogados.

“Não se pode admitir, porém, que o paciente [Janot] reste submetido à investigação que perdure indefinidamente.”​

FONTE: Folha Jus | FOTO: EBC