Justiça negou pedido de indenização de R$ 25 mil feito por líder religioso por aviso na porta da loja 

O líder da Igreja Universal, Edir Macedo, perdeu uma ação que tinha proposto contra donos de um sebo no interior do Rio de Janeiro por causa de uma placa com uma piada que tinha sido colocada na porta.

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Na vitrine de seu sebo Gregas e Troianas, em uma discreta em Resende (RJ), o casal Luciano Gonçalves e Mariângela Ribeiro havia colocado um banner com a intenção de “ser algo divertido”.

“Se você é racista, machista, homofóbico, se não acha que as ‘obras’ de Bolsonaro, Malafaia e Edir Macedo envergonham a humanidade… Entre! Esta é uma casa de inteligência e cultura. Nós podemos ajudar você”, dizia o cartaz.

Ao ter conhecimento do banner, Edir Macedo —dono de um dos maiores grupos de comunicação e líder de uma das maiores igrejas evangélicas do Brasil— entrou com um processo por danos morais contra os donos do comércio local com o argumento de que a placa era “intolerância religiosa”.

Luciano Gonçalves diz que em nenhum momento citou religião no banner e que as “obras” citadas se referiam à atuação de Edir Macedo em geral. Além disso, segundo o comerciante, não havia discriminação porque as pessoas não eram proibidas de entrar —eram na verdade convidadas a frequentar o local e ter acesso a diferentes pontos de vista.

“Era uma crítica à obra, não fazia nenhuma ofensa pessoal, não citava religião”, diz Luciano, que vende em seu sebo diversos livros religiosos, incluindo de líderes evangélicos.

No processo, Edir Macedo pedia uma indenização de R$ 25 mil e a colocação de uma placa “de retratação” com a mesma visibilidade da original —ambos os pedidos foram negados pela Justiça.

Segundo a juíza do caso, se Jair Bolsonaro, Silas Malafaia e Edir Macedo “notoriamente veiculam em suas exposições para a mídia o que pensam e sentem sobre os temas relacionados no banner”, outras pessoas também precisam ter o direito de se manifestar.

“O fato de livremente poderem manifestar seu pensamento, suas ideias e crenças permite que os demais membros da sociedade também as manifestem, na mesma proporção que o fazem”, diz a juíza Silvia Regina Portes Criscuolo na sentença, de outubro deste ano.

Além disso, entende a magistrada, “a proteção à intimidade de pessoas públicas deve ser relativizada em razão da ponderação de interesses, pois o interesse público, em determinadas situações, deve preponderar”. Ela lembra que este é também o entendimento de tribunais superiores sobre o assunto e que a liberdade de expressão é um valor protegido pela Constituição.

Macedo ainda pode recorrer da decisão. A BBC News Brasil procurou sua assessoria, mas não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem.

FONTE: Folha Online via BBC News Brasil | FOTO: Arquivo Pessoal