Texto, que seguiu para o Senado, diz que a empresa deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) o projeto que estabelece medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. O texto prevê, entre outras medidas, que empresas ofereçam ajuda financeira por 15 dias a trabalhadores afastados por causa da doença.
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O projeto, que segue para o Senado, foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e outros parlamentares da oposição em abril do ano passado, logo após o início da pandemia. Em julho, os motoristas de entrega fizeram protesto pedindo taxas mais justas para as empresas de aplicativos e ajuda com itens básicos de proteção durante a pandemia de coronavírus.
A proposta estabelece medidas que devem vigorar até o fim da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.
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Segundo o texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado a ela, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Se o entregador prestar serviços para mais de uma empresa, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.
O projeto diz que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira pelo período de 15 dias, prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou de laudo médico.
A assistência financeira será calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
A ajuda está condicionada à apresentação de comprovante de resultado positivo para Covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico atestando o afastamento.
A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de Covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. O projeto permite que a empresa cumpra essa regra por meio de repasse ou reembolso das despesas feitas pelo entregador.
A empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador.
A fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante a retirada e entrega de produtos e serviços, e permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento. Deverá ainda garantir que o empregado tenha acesso à água potável.
O texto diz ainda que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.
Até o fim da emergência de saúde pública, a empresa de aplicativo de entrega e a fornecedora do produto ou do serviço devem adotar prioritariamente a forma de pagamento pela internet. Se for necessário utilizar dispositivo eletrônico ou outro meio de pagamento, a fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar todos os cuidados para assegurar o mínimo contato do entregador com o consumidor final.
Além disso, no contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma digital.
A aplicação da exclusão de conta será precedida de comunicação prévia, com pelo menos três dias úteis, e será acompanhada das razões que motivaram a decisão, que deverão ser fundamentadas, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma.
Esse prazo não será aplicado em caso de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.
Se a empresa de aplicativo ou a que usar serviços de entrega descumprirem a lei, será aplicada advertência e, em caso de reincidência, o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
Segundo o texto, os benefícios previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.
Em discurso, o deputado Ivan Valente agradeceu pela aprovação do projeto. “Não é uma vitória pessoal, é uma vitória da Câmara dos Deputados, porque a Câmara dos Deputados tem a obrigação de atender trabalhadores essenciais que se tornaram entregadores de aplicativos”, afirmou.
“Essas pessoas, na pandemia, se tornaram fundamentais, num momento de fechamento sem vacina, sem nada, eles estavam nas ruas todos os dias”, disse. Ivan Valente afirmou que o relatório deveria ter sido votado “há muito tempo para pegar o auge da pandemia”, para que se pudesse ter uma “resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil”.
FONTE: Folha Online | FOTO: Bruno Santos/Folhapress