Segunda Turma da corte mantém decisão do TJ-RJ e deixa juiz que prendeu Queiroz de fora do caso
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30) manter o foro especial concedido ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Assim, a corte manteve, por 3 votos a 1, a decisão de junho do ano passado de retirar a investigação das mãos do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que vinha dando decisões duras contra o parlamentar.
O magistrado, agora definitivamente afastado do processo, foi o responsável por ordens de quebras de sigilo e pela prisão de Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do esquema da “rachadinha” no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques, enquanto Edson Fachin apresentou divergência.
O Supremo se debruçou sobre o tema nesta terça, 16 meses depois de o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) ter apresentado recurso contra a decisão do TJ-RJ. Nesse período, Flávio acumulou diversas vitórias no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que esvaziaram as investigações.
Prevaleceu o voto de Gilmar Mendes, relator do caso. Ele defendeu a rejeição da ação sob o argumento de que o Supremo não poderia analisar o mérito do recurso pelo fato de o MP-RJ ter perdido o prazo para recorrer na via adequada. Isso porque o órgão apresentou recurso ao próprio TJ-RJ fora do prazo previsto na lei.
“Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca um caminho processual considerado ilegítimo para reformar a decisão”, disse Gilmar.
O ministro também afirmou que o TJ-RJ não violou a jurisprudência do STF que restringiu o foro especial a autoridades a crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com a função.
O MP-RJ afirmava que, como Flávio não está mais no mandato em que teria cometido os delitos, seu caso deveria permanecer em primeira instância.
Gilmar, porém, defendeu que o político não deve perder a prerrogativa do foro quando troca um mandato por outro e disse que a decisão do Supremo sobre o tema envolveu apenas parlamentares federais.
“Havendo inequívoca continuidade sem hiato temporal, há a necessidade do resguardo da função pública por meio de tratamento diferenciado de competência, sem que isso viole princípio da igualdade.”
A subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos defendeu a manutenção do foro especial de Flávio Bolsonaro.
“No caso em apreço, o senador era parlamentar e continua sendo. Não temos um ex-parlamentar, mas sim alguém ainda parlamentar”, disse.
Ela falou em nome da PGR (Procuradoria-Geral da República), que já havia se manifestado a favor do senador. O órgão é chefiado por Augusto Aras, que foi indicado por Bolsonaro ao cargo e costuma se alinhar às pautas do governo em temas sensíveis.
FONTE: Folha Online | FOTO: Wilson Dias (Agência Brasil)