A relatora do STJ, Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que a alegação do usuário era descabida

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não precisa indenizar um usuário que teve Bitcoin (BTC) roubados após sua conta do Gmail ter sido invadida. O anúncio foi publicado na última quinta-feira (25). O consumidor em questão buscava receber uma compensação de R$ 200 mil por danos materiais.

O julgamento aconteceu na última terça-feira (23), com a Terceira Turma voltando a analisar o instrumento. Na ação, o homem informa que, em 2017, perdeu 79 BTC, que equivalem a cerca de R$ 24 milhões hoje. Os ativos estavam em uma carteira digital do site Blockchain.com que, segundo o processo, teve a autenticação de dois fatores quebrada por meio da invasão ao Gmail.

A relatora do STJ, Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que a alegação do usuário era descabida, visto que os Bitcoin estavam armazenados em uma carteira digital de uma plataforma distinta, com a invasão do e-mail não significando que o invasor obteve acesso direto aos ativos:

A simples entrada no email é insuficiente para propiciar o ingresso na carteira virtual e, consequentemente, viabilizar a movimentação das criptomoedas. É provável que o invasor tenha obtido a senha do recorrente, seja porque ele tinha armazenado-a no e-mail, forneceu a terceiro ou até mesmo em razão de eventual falha apresentado no sistema da gerenciadora.

No total, essa foi a terceira vez que a Justiça decide que o Google não deve indenizar o autor do processo. O pedido havia sido negado pela primeira instância do tribunal, fazendo com que o cliente apelasse para o STJ, que, por sua vez, decidiu em novembro de 2020, por unanimidade, negar o pedido do investidor.

Após a negativa do STJ, o Ministério Público Federal deu vista ao processo, que voltou a correr em maio de 2021, sendo julgado pela terceira vez na última terça (23).

FONTE: Canaltech | FOTO: Pixabay