Idéia é beneficiar mais de 800 famílias
A partir de uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que encaminhou à mediação os conflitos tratados no Recurso Especial 1.527.537 – no qual diversos proprietários discutem danos físicos em imóveis cobertos por seguro habitacional –, teve início uma série de projetos-piloto com o objetivo de promover mutirões de mediação na Região Nordeste. No mais recente deles, que se realiza em Natal de 22 a 25 de novembro, a estimativa é que os acordos beneficiem 826 famílias – mas há a expectativa de que, no próximo ano, esse número possa chegar a 550 mil famílias em todo o país.
O projeto-piloto é coordenado pelos advogados Aldir Passarinho Jr. (ministro aposentado do STJ) e Juliana Loss, mediadores nomeados pelo ministro Salomão no recurso especial. Também participam do projeto as mediadoras Ana Paula Brandt Dalle e Giselle Conturbia.
Homologação conjunta dos acordos
No projeto realizado em Natal, explica Juliana Loss, foi montada uma estrutura em uma escola pública com representantes da Justiça Federal e da estadual, além de representantes da seguradora, dos segurados e da Caixa Econômica Federal.
“Um dos pontos mais importantes para o sucesso do projeto-piloto é a cooperação entre a Justiça Federal e a Justiça estadual do Rio Grande do Norte, com a participação de todos os envolvidos no litígio. Com essa dinâmica, conseguimos realizar a homologação conjunta desses acordos, evitando a discussão de uma série de questões no âmbito judicial – notadamente no STJ –, como a competência”, afirma Loss.
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Ainda de acordo com a mediadora, outro aspecto interessante é que, apesar de a decisão inicial do ministro Salomão ter relação com processos específicos, existem situações semelhantes em todo o Brasil. Assim, apontou, a mediação tem a capacidade de abarcar não só os casos em litígio, mas toda a estrutura do processo de conflito – possibilitando, dessa forma, a solução do problema em um nível muito mais amplo e profundo.
Participantes do projeto ressaltam a efetividade dos métodos consensuais
Sobre os resultados do projeto no Rio Grande do Norte, o representante dos segurados, Juan Diego De Leon, destacou que todos os segurados aptos a participar do mutirão que procuraram os conciliadores fecharam acordos.
Segundo a juíza federal Gisele Leite, coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o projeto-piloto em Natal indica uma nova forma de fazer justiça e de efetivar direitos com celeridade, isonomia e segurança jurídica.
Para a juíza, o objetivo principal é “minimizar desigualdades próprias da forma tradicional de tratamento dessas ações pelo sistema de Justiça, como a distribuição das causas para juízos diversos e critérios diferenciados de fixação de indenizações para imóveis da mesma natureza”.
Outra representante do Judiciário, a juíza Daniella Simonetti de Araújo, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, enfatizou que o projeto demonstra a efetividade dos métodos consensuais de solução de conflitos e uniformiza a solução das demandas e os valores a serem recebidos pelas famílias.
Por sua vez, a gerente executiva da Caixa Econômica Federal, Roseane Hollanda, afirmou que a instituição acompanha os resultados do projeto-piloto em Natal para avaliar a extensão da política de conciliação do banco a outras demandas envolvendo o sistema habitacional.
No tocante ao cenário futuro, a mediadora Ana Paula Dalle lembra que, após o término do projeto em Natal, devem ser realizadas outras ações em Pernambuco, na Paraíba e no Ceará. Posteriormente, destacou, a ideia é ampliar o projeto para todo o país, abrangendo cerca de 550 mil famílias.
O que diz a lei
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
No mesmo sentido, o artigo 27 da Lei 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação entre particulares e os acordos no âmbito da administração pública) confere ao juiz a atribuição de designar a audiência de mediação.
FONTE: STJ | FOTO: