Turma determinou que TJ/RJ examine suposta nulidade da medida de busca e apreensão, baseada apenas em denúncia anônima.
A 6ª turma do STJ excluiu medidas cautelares de paciente acusado de manter em sua casa cinco pés de maconha. O colegiado determinou que TJ/RJ examine suposta nulidade da medida de busca e apreensão, baseada apenas em denúncia anônima, sem investigação preliminar. A informação é do Portal Migalhas.
No STJ, a defesa do paciente pede o trancamento da ação penal ou a revogação das medidas cautelares substitutivas, porquanto, a despeito de restringirem drasticamente direito fundamental do paciente, foram aplicadas mercê de qualquer fundamentação.
A prisão preventiva, em princípio, foi decretada com base no aparato tecnológico utilizado para o cultivo de maconha em estufa e a apreensão de diversas estirpes da planta, circunstâncias que indicam que o cultivo era sofisticado e, consequentemente, mais grave.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr., decidiu excluir as cautelares, tendo em vista o apontamento da defesa de nulidade da busca e apreensão. O ministro optou ainda por determinar que o TJ/RJ que examine a questão. A decisão do colegiado foi unânime.
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: STJ