A decisão é da juíza Karine Bessegato, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Uma enfermeira de Cuiabá garantiu, na Justiça, o direito de ser indenizada. Ela teve que atender pacientes infectados pela covid-19 sem dispor de Equipamentos de Proteção Individual.
A decisão é da juíza Karine Bessegato, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A magistrada condenou um hospital particular da capital a pagar 10 mil reais à profissional, como reparação pelos danos morais que sofreu.
Por ser chefe de equipe, a enfermeira não entrava na cota de Equipamentos de Proteção Individual disponíveis. Entretanto, substituía outros colegas, momento em que precisava ter contato com pacientes infectados sem poder contar com os itens de segurança.
Ao condenar o hospital, a juíza Karine Bessegato também considerou o fato de que a enfermeira teve que trabalhar no período em que estava de licença médica por estar infectada com o novo coronavírus.
FONTE: TRT23 | FOTO: Reuters