O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação até julgamento de mérito na 3ª Vara da Fazenda Pública
Um professor da rede estadual de ensino teve negado pedido liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação até julgamento de mérito na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis.
No pleito, o professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. Também manifestou ser portador de doença crônica, o que não impediu a administração estadual de notificá-lo para retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após a 2ª dose.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Não há laudo médico oficial, apontou o magistrado, apto a comprovar que o servidor-impetrante atua em regime de trabalho remoto justamente por fazer parte de grupo de risco.
Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro/2021, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades).
“A controvérsia neste processo cinge-se na existência ou não de doença crônica apta a enquadrar o servidor-impetrante no grupo de risco e, consequentemente, possibilitar-lhe a aplicação da legislação em vigor. Em outras palavras: trata-se de matéria eminentemente de fato, a qual necessita de estudo técnico”, manifestou Sandi. Em mandado de segurança, prosseguiu o juiz, não há dilação probatória, mas sim exigência de prova documental pré-constituída. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
FONTE: TJSC | FOTO: EBC