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Réu poderá recorrer da decisão em liberdade

Um homem que se apresentou falsamente como advogado e ofereceu serviços administrativos e jurídicos na região do Alto Vale, em Santa Catarina, entre os meses de agosto e novembro de 2019, foi condenado nesta semana. A decisão foi prolatada pelo juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado com consciência e vontade, portanto, dolosamente, anunciava que exercia a profissão de advogado, sem possuir a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, obteve vantagem ilícita e causou prejuízo às vítimas, uma vez que recebeu por serviços que não prestou.

O falso advogado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, e 18 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa por anunciar que exerce profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício e estelionato, por duas vezes, na forma continuada.

Por ter respondido ao feito nesta condição, o réu recebeu o benefício de recorrer em liberdade. A decisão prolatada no dia 1º de novembro, é passível de recurso.

FONTE: TJSC | FOTO: G1