
Ministro é o relator de ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) que o governo federal preste informações sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. A norma também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”. A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Barroso determinou que o governo envie informações sobre a portaria no prazo de 5 dias corridos. “Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse o ministro.
Barroso é o relator de ações apresentadas ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida.
Discriminação
A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação. A medida também equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, entre elas, a reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado e o pagamento em dobro da remuneração.
FONTE: G1 | FOTO: Marcelo Camargo (Agência Brasil)