O juiz ainda fixou multa de 10% por litigância de má-fé da ré, o que considerou um ato desleal e procedimento temerário

Por Marcos Roberto Hasse, Da Hasse Advocacia e Consultoria *

A 2ª Vara do Trabalho de Brusque manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que ingressou com ação buscando a reversão da dispensa após ter viajado para Gramado (RS) no período em que estava afastada por atestado, com suspeita de contaminação por COVID-19. A funcionária, que trabalhava há sete anos na empresa, alegou que o ato foi desproporcional e excessivo, pleiteando o recebimento de suas verbas rescisórias.

Contudo, o magistrado entendeu correta a atitude da empresa, uma vez que a obreira havia recebido atestado para ficar em casa, evitando maior risco de disseminação do vírus. Desse modo, a atitude da obreira, além de contrária às orientações das autoridades sanitárias, ocasionou quebra de fidúcia para com o empregador e, portanto, caracterizando improbidade e mau procedimento, o que justifica a dispensa por justa causa.

O juiz ainda fixou multa de 10% por litigância de má-fé da obreira, por ter ingressado com a ação, o que considerou um ato desleal e procedimento temerário.

A decisão foi mantida em segundo grau, onde a desembargadora alegou que o fato de a funcionária não ter contraído o vírus não possibilita a reversão da dispensa, pois o que está em questão é o liame de confiança e honestidade, razão pela qual foi mantida a justa causa e a multa por litigância de má-fé, de forma unânime pelo Tribunal.

Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19. Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente. É a quebra de confiança que possibilita a dispensa motivada.

“A decisão do juiz foi muito acertada, afinal, se o funcionário está de atestado e recebendo normalmente o salário, é para ficar em casa e se recuperar de doença, não sair a passeio durante um período que nem tínhamos vacinas disponíveis, com maior risco de contaminação. É importante reconhecer o esforço do empresário brasileiro que precisou ser criativo e fazer muitos sacrifícios para assegurar empregos e manter a renda de seus funcionários. Por este motivo, a atitude desonesta da trabalhadora quebra totalmente a fidúcia necessária para a manutenção do contrato de trabalho e não pode ser legitimada pelo Judiciário, que, aliás, vem se mostrando muito coerente nas decisões relacionadas ao tema”, explicou o advogado Marcos Roberto Hasse.

*Marcos Roberto Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria. Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

FOTO: Marcelo Camargo (Agência Brasil)