
Em seu perfil no Instagram, Felipe Neto comemorou a decisão
O direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição — por exemplo, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal.
Com base nesse entendimento, a juíza Simone Cavalieri Frota, da 9º Juizado Especial Criminal do TJ-RJ, condenou a apresentadora Antônia Fontenelle pelo crime de injúria contra o empresário e youtuber Felipe Neto.
“Ao adjetivar o querelante de ‘canalha e câncer da internet’, a querelada praticou o delito previsto no artigo 140 do CP, porquanto a honra subjetiva da vítima foi atingida através da ofensa à sua dignidade, sendo a queixa, portanto, procedente em parte neste ponto e improcedente no tocante ao art. 139 do CP”, escreveu a magistrada na decisão.
Em julho do ano passado, a apresentadora publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que, além de ofender o youtuber, também dá a entender que ele poderia ter incitado crianças a acessar a “deep web”.
Em seu perfil no Instagram, Felipe Neto comemorou a decisão. “Grande dia. Eu falei pra vocês que eles cairiam um por um. Essa é a primeira condenação criminal nos processos que abrimos contra esta senhora bolsonarista. As coisas que ela disse, as associações da minha imagem com pedofilia e uso de drogas, as ofensas, são imperdoáveis. Decidimos dar a ela a chance de provar o que disse na justiça, mas já no primeiro processo ela não conseguiu. Agora vamos aguardar”, escreveu. Com a decisão, Fontenelle terá que pagar multa de R$ 63 mil.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Instagram