A controvérsia se deu porque a defesa alegou que não conseguiu acessar conversas criptografadas do Whatsapp que foram usadas como prova para a restrição de liberdade

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma Reclamação em que a defesa de um homem preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional e distribuição de entorpecentes alegava violação à Súmula Vinculante 14 – que garante ao advogado amplo acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório para que possa exercer o direito de defesa. A informação é do Convergência Digital.

A controvérsia se deu porque a defesa alegou que não conseguiu acessar conversas criptografadas do Whatsapp que foram usadas como prova para a restrição de liberdade. “Os fatos narrados pela equipe de investigação basearam-se, tão somente, em prova digital captada da ‘nuvem’ das empresas de network, sendo que nenhuma prova foi obtida através de mandado de busca e apreensão na posse do Reclamante”, apontou a defesa.

Ao descartar a Reclamação, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que “o acesso aos arquivos de conversas de whatsapp – que a defesa alega não ter sido possível acessar, por estarem criptografados –, não demandaria intervenção de perito, bastando a utilização de softwares capazes de realizar a leitura dos arquivos originais constantes no HD, cuja cópia fora franqueada à defesa”.

Ainda na decisão, afirmou que não houve negativa de acesso aos autos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), e, por consequência, violação à SV 14. A grande maioria dos arquivos brutos disponibilizados pelas empresas de tecnologia, em decorrência de demandas de quebras de sigilo de dados, é acessível por qualquer computador integrado aos sistemas operacionais disponíveis no mercado, sem necessidade de chave ou senha adicional para abertura e leitura dos dados criptografados. Por esse motivo, a defesa tem acesso ao mesmo conteúdo analisado pela PF.

FONTE: Convergência Digital | FOTO: Pixabay