
Decisão da 10ª vara Cível de São Paulo afastou o sigilo bancário
Por conta de golpe pelo WhatsApp que envolveu transferência via PIX, a 10ª vara Cível de São Paulo afastou o sigilo bancário e determinou que uma instituição financeira mostre os dados de uma conta, bem como toda a movimentação dela desde sua abertura. A ressalva é que o acesso aos dados será restrito: apenas as partes e os patronos poderão acessar as informações.
A decisão se deu no âmbito de ação de produção antecipada da prova, na qual a autora alega que foi vítima de um golpe pelo Whatsapp, o que a levou a fazer transferência via PIX para uma conta fraudulenta.
O juiz Alexandre Bucci, então, reconheceu a legitimidade ativa da parte. “A legitimação ativa é evidente”, frisou. Após reconhecer a legitimidade, o magistrado determinou que a instituição forneça todos os dados do titular da conta e toda a movimentação financeira dela.
“Em prazo de dez dias que exiba, portanto, o banco requerido, garantindo-se o sigilo destes documentos, com acesso restrito aos patronos e partes, os dados completos do titular da conta bancária, da agência, anexando-se, ainda, toda a movimentação da referida conta desde sua abertura.”
FONTE: Convergência Digital | FOTO: EBC