
Por Marline Negreiros, especial para o Portal Juristec
Está em vigor no Brasil desde o mês de julho a Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Mas afinal do que trata e quais mudanças trouxe para a proteção do consumidor? O especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo, Fabrício Germano, esclarece em entrevista para o Portal Juristec como funciona e quais os destaques deste instrumento.
A Lei é destinada para as pessoas que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral. Ela aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras. “É importante explicar que a lei incluiu alguns artigos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então qualquer pessoa que deseja buscar informações sobre esse documento, pode ir para o CDC, que foi atualizado e tem esses novos artigos. Vale lembrar também que a prevenção e o tratamento do superendividamento é aplicado somente para pessoa física”, afirma o especialista.
O que é superendividamento?
O especialista Fabrício Germano ressalta que é preciso entender o conceito de superendividamento. “O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor coloca que uma pessoa é considerada superindividada quando fica impossível de pagar todas as suas dívidas, as que já são vencidas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial. E esse mínimo vai ser determinado de acordo com cada caso”, destaca.

A proteção é voltada somente para débitos decorrentes da relação de consumo como: operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. No entanto, Fabrício Germano esclarece que a lei não é aplicável se a dívida for contraída por fraude e má fé. “O consumidor não terá direito aos benefícios que a lei traz quando ele celebrar o contrato já com a intenção de não pagar, ou quando contratar produtos e serviços de luxo e de alto valor”, explica.
Saiba quando pode negociar
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Sobre a oferta de crédito
“Uma importante parte que foi alterada é referente à oferta de crédito. O Código de Defesa do Consumidor traz agora algumas exigências que o fornecedor deve cumprir quando vai ofertar crédito para o consumidor. E essas informações devem ser passadas de maneira prévia e adequada”, explica Germano. O especialista afirma que quando vai realizar a oferta de crédito ou de venda a prazo, o fornecedor tem que informar no mínimo: o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a ser paga com e sem financiamento. Se o fornecer não esclarecer esses pontos ele corre o risco de cometer a prática de publicidade enganosa por omissão.
A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. “A instituição tem o dever avaliar de forma responsável as formas de condições de crédito do consumidor. Então o fornecedor que trabalha com oferta de crédito, agora tem como obrigação avaliar as condições do consumidor”, destaca Germano.
Conciliação no superendividamento
A lei traz a possibilidade de audiência de conciliação que o consumidor mesmo pode fazer o requerimento. “Na audiência tem a participação de todos os credores e o consumidor faz um plano de pagamento com um prazo de até 5 anos”, afirma o especialista.
Fabrício Germano ressalta que a conciliação pode ser feita não só na Justiça, mas também no âmbito administrativo. “Os órgãos de proteção e defesa do consumidor podem promover uma audiência com todos os credores e realizar também essa conciliação e um acordo”, finaliza.
FOTO: Arquivo Pessoal