
Tribunal diz que momento é de restrições; funcionários foram exonerados de cargos após salário aumentar por decisões judiciais
Com dificuldades em ajustar suas contas desde 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo exonerou 16 funcionários de cargos comissionados após eles terem conseguido um aumento salarial por meio de decisões judiciais de magistrados do próprio órgão. A informação foi publicada hoje pela Folha de São Paulo.
De acordo com a reportagem, de um lado, as remoções têm sido consideradas represália pela defesa de outros funcionários que ocupam os mesmos cargos e pedem aumento na Justiça. De outro, o TJ-SP afirma que elas são necessárias para manter a higidez orçamentária.
O caso envolve os chamados assistentes judiciários, que são funcionários de carreira do TJ-SP que passam a exercer a função de auxiliar juízes de primeira instância. Na segunda instância, há os assistentes jurídicos, que não são necessariamente servidores de carreira e auxiliam os desembargadores.
Ambos os cargos cumprem funções como a de realizar pesquisas para os juízes e ajudar em despachos e auxílios em audiência.
Os assistentes judiciários dizem que embora as funções sejam as mesmas, o salário dos assistentes jurídicos é de R$ 5.000 a mais. Enquanto os servidores da primeira instância ganham aproximadamente R$ 7,2 mil, os de segunda instância ganham R$ 12,3 mil.
Esses assistentes de primeira instância passaram, então, a procurar a Justiça —ou seja, juízes do próprio TJ-SP— para garantir que os salários fossem equiparados, sob o argumento de que uma resolução de 2016 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) garante isso.
A resolução diz que as carreiras dos servidores de cada TJ do país devem ser “únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus”.
O CNJ ainda discute a obrigatoriedade do cumprimento dessa resolução em todo o país. Há um procedimento que aguarda decisão no conselho.
Parte dos assistentes judiciários, os 16, ganharam esse aumento em decisões individuais, inclusive com determinação de pagamentos retroativos.
FONTE: Folha Online | FOTO: Pixabay