Também foram beneficiados com a decisão outros acusados no mesmo caso

A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão proferida neste sábado (21/8), rejeitou o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

No início de agosto, segundo informa reportagem do Conjur, apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia, requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela fosse recebida. O pedido consta de parecer assinado pelo procurador Frederico Paiva.

Na decisão deste sábado, a juíza federal afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Além disso, argumentou que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

Ainda segundo o Conjur, em sua decisão, a juíza analisa detalhadamente questões processuais. Segundo ela, as decisões do STF invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Também foram beneficiados com a decisão outros acusados, como Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ex-executivo da empreiteira OAS; e os empresários Fernando Bittar e Marcelo Odebrecht.

Para o ex-presidente Lula, o empresário Emílio Odebrecht, e ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, houve prescrição do caso porque eles têm mais de 70 anos.

FONTE: Conjur | FOTO: EBC