O documento faz referência ao colapso na saúde no Amazonas

A OAB Nacional protocolou, nesta quinta (25), representação em face do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na Procuradoria da República no Distrito Federal para que, mediante denúncia, ele seja processado pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), todos do Código Penal. A informação é da OAB.

O documento faz referência ao colapso na saúde no Amazonas decorrente da falta de oxigênio para o tratamento de pacientes hospitalizados, à troca da remessa de vacinas que seriam par o Amazonas para o Amapá e à compra e distribuição para os profissionais de saúde de máscaras consideradas impróprias pela ANVISA. “Destaque-se que o Representado ocupou interinamente o cargo de Ministro de Estado da Saúde durante a gestão presidencial de Jair Messias Bolsonaro entre os dias 16/05/2020 e 23/03/2021, sendo diretamente responsável pela indefensável gestão da crise sanitária que o Brasil vem enfrentando em razão da COVID-19” aponta a denúncia.

Sob o comando de Pazuello, o Ministério da Saúde, anunciou a assinatura de um protocolo sobre o uso da hidroxicloroquina, fármaco sem comprovação científica de segurança e eficácia, no enfrentamento precoce da covid-19. Embora coubesse ao médico optar pelo emprego dessas drogas, o documento serviu de incentivo para a expansão da utilização da medicação. A Ordem também pede a apuração dos indícios de superfaturamento na compra de insumos para a fabricação da cloroquina pelo Comando do Exército do Brasil.

Segundo a representação, “ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o ora Representado deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal (‘Perigo para a vida ou saúde de outrem’)”.

A morosidade do Ministério da Saúde em adquirir vacinas contra o coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Tal fato endossa a acusação, fartamente comprovada, de completo despreparo do governo federal, e mais especificamente do Ministério da Saúde, na gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros. Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros.”

O documento ainda aponta que Pazuello alegou que não se poderia falar mais em distanciamento social depois da realização das eleições municipais. “Ao agir assim, o Representado incidiu no tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal, consubstanciado em ‘Infração de medida sanitária preventiva’ e que se verifica no ato de ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

FONTE: OAB | FOTO: Andressa Anholete