“É importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso”, diz nota da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aproveitou o Dia do Consumidor para reforçar a necessidade de atenção nas transações, especialmente pela internet, que exigem o fornecimento de informações. “É importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso”, diz nota da ANPD. A informação é do Convergência Digital.
“É no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que o tratamento de dados pessoais pode viabilizar ofertas personalizadas e maior comodidade ao consumidor, é preciso também alertar para os riscos de usos inadequados de tais dados, inclusive por meio de golpes e fraudes”, diz a ANPD.
Ao destacar que o tema é prioridade para o sistema de proteção de ddos, a ANPD informa, ainda, que em articulação com os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encontra-se em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC em relação ao tema, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal. Ao mesmo tempo, a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.
“É importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.”
FONTE: Convergência Digital | FOTO: Por Pixabay