O STF decidiu ainda, e por unanimidade, que pais não podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”

A vacinação contra a Covid-19 será obrigatória, mas ninguém será forçado a tomá-la, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Nove ministros seguiram o voto de Ricardo Lewandowski: impor a vacina seria inconstitucional, mas União, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas, definidas em lei, a quem não quiser se imunizar.

A única divergência, embora parcial, foi de Nunes Marques, para quem a obrigatoriedade é “último recurso” e o Ministério da Saúde deveria ser ouvido. Marques foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, crítico feroz da obrigatoriedade. Lewandowski também concedeu liminar autorizando estados e municípios a comprarem vacinas aprovadas no exterior se a Anvisa não expedir liberação em 72 horas. A medida já estava prevista em lei, mas apenas para o governo federal.

O STF decidiu ainda, e por unanimidade, que pais não podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Os autores da ação, cujos nomes foram mantidos em sigilo, são adeptos de alimentação vegana e alegavam que não vacinar os filhos era “excesso de zelo”, não negligência. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para qualquer ação semelhante no país.

O 1º a votar na sessão desta 5ª feira foi o ministro Roberto Barroso. Ele é favorável à obrigatoriedade, assim como o relator, Ricardo Lewandowski.

Barroso fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo. Defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. “É legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”, disse.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se a favor da imunização compulsória, mas sem causar constrangimento. “A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina”.

Alexandre de Moraes disse que “é importante afastar a hipocrisia dessa discussão”. Fez um forte discurso contra o que chamou de discursos radicais contra a vacinação. Votou a favor da obrigatoriedade das vacinas.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Para ele, a vacinação é, sim, obrigatória. Ressaltou que o STF, no entanto, não interfere em outros Poderes ao discutir ações contra a pandemia. Disse que é obrigação de todos os entes públicos combatê-la.

Rosa Weber fechou o placar da maioria (6 de 11 votos) em defesa da imunização obrigatória. Também votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Também no mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes são obrigados a vacinarem seus filhos.

FONTE: Canal Meio e Poder 360 | FOTO: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay