Chamamento público aberto pelo Ministério da Economia vai selecionar instituição interessada em executar o InovAtiva Hub

O Ministério da Economia abriu um Chamamento Público para selecionar instituição interessada em celebrar Termo de Colaboração para a execução do InovAtiva Hub – um portfólio de iniciativas, ações e programas direcionados à alavancagem do empreendedorismo inovador no Brasil por meio do apoio à atividade de startups e de outros atores que compõem o setor. A informação está no portal Convergência Digital.

A organização da sociedade civil selecionada será responsável por disponibilizar serviços públicos gratuitos de aceleração de negócios, capacitação, mentoria, conexão com o mercado e internacionalização, bem como outras ações de suporte e apoio.

O principal programa do InovAtiva Hub é o InovAtiva Brasil, criado em 2013 como um programa de aceleração de negócios gratuito e com alcance nacional para startups. O programa conta, desde 2016, com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Em 2019, ficou em primeiro lugar no ranking “Top 10 Ecosytem” da publicação 100 Open Startups, usada como referência por grandes corporações e investidores para identificar os principais atores de inovação do Brasil. Em 2017, o InovAtiva Brasil foi escolhido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como um benchmark internacional de inovação no setor público.

As propostas devem ser enviadas de forma eletrônica, por meio da Plataforma + Brasil, entre os dias 17 de agosto e 18 de setembro de 2020. Serão avaliadas somente as propostas que estiverem com status “enviada para análise” na Plataforma + Brasil. Os documentos a serem analisados pela Comissão de Seleção deverão atender a todas as regras contidas no edital.

Podem participar do chamamento instituições que se enquadrem como Organização da Sociedade Civil (OSC) – entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua resultados; sobras; excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; isenções de qualquer natureza; e participações ou parcelas do seu patrimônio, nos termos da Lei n° 13.019. Além disso, as OSC interessadas devem ter, no mínimo, três anos de existência e experiência prévia no tema.

FONTE: Convergência Digital | FOTO: Pixabay