
Com Termo de Ajustamento de Conduta, Microsoft se compromete a atender requisitos de privacidade exigidos pela lei brasileira
O Ministério Público Federal e a Microsoft firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que sejam sanadas as dúvidas sobre o atendimento dos requisitos de privacidade da lei brasileira pelo sistema operacional Windows 10. A informação está no portal Convergência Digital.
Com o acordo, a empresa reitera seu compromisso de tratar os dados pessoais dos usuários do Windows 10 de acordo com a legislação brasileira, com melhorias na experiência do usuário e na obtenção de seu consentimento, tornando ainda mais transparentes os procedimentos de coleta de informações. As funcionalidades previstas no TAC, de comum acordo, serão implementadas com o próximo lançamento principal do Windows 10, até no máximo 15 de agosto de 2020.
Os compromissos assumidos pela Microsoft encerram uma ação judicial proposta pelo MPF em 24/04/2018, na qual se requer que a coleta e uso de dados, para outros fins que não a correção de funcionamento do sistema operacional, seja realizada somente com a expressa autorização dos usuários. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também pedia que fossem incluídas cláusulas contratuais destacadas no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, alertando aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações para outros fins, diversos daqueles estritamente necessários para a correção de falhas no sistema operacional.
O acordo prevê que a empresa modifique a interface de instalação do Windows 10, permitindo aos usuários escolherem – de forma livre, informada e inequívoca – um fornecimento mais ou menos restrito de seus dados. Também deverão ser comunicadas, de forma clara, precisa e acessível, quais são as informações pessoais recolhidas pelo software e o propósito da coleta, devendo o tratamento dos dados ser limitado ao mínimo necessário para o alcance dessa finalidade. O tempo de armazenamento dos detalhes dos usuários também será restrito, não extrapolando o suficiente para a realização de propósitos específicos, informados ao titular.
O objetivo é deixar claro que as diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet, somente podem ser utilizadas ou coletadas com sua expressa anuência, inclusive com alertas para que o consumidor autorize tal coleta de dados.
Portanto, o ajuste firmado estabelece não só a inclusão de cláusulas na Política de Privacidade, como também a adoção de mecanismos que facilitem a escolha das opções de privacidade pelos consumidores. Uma das medidas será a inclusão de link para página com texto específico sobre tratamento de dados em cada tela de configuração de um novo dispositivo. Tal mudança permitirá que os usuários gerenciem o acesso a informações pessoais, como reconhecimento de voz, localização, “encontre meu dispositivo”, dados de diagnóstico, experiências personalizadas e o ID de publicidade.
FONTE: Convergência Digital | FOTO: Pixabay