Plenário do CNJ decide que Tribunal Regional do Trabalho do RN deve refazer votação para definir terceiro nome da lista para desembargador
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21 – Rio Grande do Norte) deverá refazer a votação para definir o terceiro nome da lista tríplice para preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional destinado à Advocacia.
A decisão ocorreu no julgamento, durante a 313ª Sessão Ordinária, de Procedimento de Controle Administrativo (PCA n. 0006011-11.2019.2.00.0000) impetrado pelo advogado Eduardo Serrano da Rocha. A informação está no portal do CNJ.
O advogado questionou o voto de desempate proferido pelo presidente do órgão, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, em favor da candidata Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes no segundo escrutínio. Duarte Neto é ex-marido e sócio da advogada.
Na votação, Eduardo Serrano da Rocha estava empatado com Marisa Rodrigues, ambos com quatro votos. Pela decisão do CNJ, ao impetrante caberá a segunda vaga na lista e o TRT21 deverá realizar nova eleição para definir o terceiro nome. A advogada Marisa Rodrigues poderá concorrer juntamente com os demais candidatos não escolhidos nos escrutínios anteriores.
Tanto no voto do relator, conselheiro Mário Guerreiro, quanto nos votos divergentes apresentados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, bem como no voto do conselheiro André Godinho, destacou-se a aplicação ao caso da Lei 9.784/1999.
Ela regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e prevê, no Artigo 18, que “é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria”.
Com sete votos, o voto da divergência parcial aberta pelo conselheiro André Godinho, foi vencedor, no sentido de que o resultado da primeira votação, vencida pelo candidato Marcelo de Barros Dantas, deveria ser preservado porque “Marisa Rodrigues não foi votada e, portanto, não obteve qualquer benefício pela participação do seu ex-esposo e sócio”.
No segundo escrutínio, empatado em quatro votos entre Marisa Rodrigues e Eduardo Serrano, o voto de desempate do presidente da Corte foi tornado sem efeito e aplicado o critério de desempate previsto pelo Regimento Interno do TRT21, que é a idade.
Dessa forma, Eduardo Serrano passou a ser o escolhido. Quanto à escolha do terceiro nome, o Plenário entendeu que deverá ocorrer nova eleição, possibilitando, assim, a participação da advogada Marisa Rodrigues.
A posição do relator, conselheiro Mário Guerreiro, pela declaração de nulidade da votação do Pleno TRT21, foi acompanhada por cinco conselheiros.
A divergência – aberta pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pelo corregedor, ministro Humberto Martins – que defendeu a anulação do voto do presidente da Corte e declarava o impetrante eleito, foi seguida pela conselheira Maria Cristina Ziouva.
A 313ª Sessão Ordinária do CNJ foi realizada no dia 30/6 por meio de videoconferência, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
FONTE: CNJ | FOTO: Pixabay