Objetivo da parceria entre CNJ e OAB é ampliar potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e facilitar acesso de advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram nesta terça-feira (30/6) duas parcerias para ampliar o potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e para simplificar o acesso de advogados a processos judiciais movidos em todos os tribunais do país.
A primeira iniciativa conjunta tem por objetivo lançar um curso a distância nacional para capacitar advogados como conciliadores e mediadores. A informação está no portal do CNJ.
A segunda parceria vai tornar a OAB protagonista no desenvolvimento do Escritório Digital, solução tecnológica que oferece ao advogado uma porta de entrada única para todos os processos em que atue, independentemente do tribunal e do sistema de tramitação eletrônica de processos.
Ao assinar o termo de compromisso para disseminar a capacitação para advogados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, destacou a importância da capacitação para o fortalecimento da Política Nacional de Conciliação, que em 2020 completa 10 anos.
“Um dos eixos dessa política é a capacitação de profissionais para as funções de mediador e de conciliador. A formação dos agentes do Sistema de Justiça no uso das ferramentas consensuais é uma etapa chave na superação da cultura do litígio e na instituição da cultura da pacificação”, afirmou o ministro, durante a solenidade de assinatura das parcerias, transmitida por videoconferência do Plenário do CNJ, em Brasília.
A Política Judiciária Nacional de Tratamento Consensual de Conflitos foi instituída pela Resolução CNJ nº 125, em 2010. A norma prevê que sejam estabelecidas parcerias com entidades públicas e privadas para formar conciliadores e mediadores.
O curso terá carga horária de 40 horas e fornecerá aos advogados os fundamentos teóricos previstos na norma. A capacitação os habilitará a acompanhar e orientar seus clientes em sessões de conciliação e mediação.
O conteúdo dos módulos teórico e específico será cedido pelo CNJ à Escola Superior Nacional de Advocacia. Serão abertas 500 vagas por semestre. A parceria tem duração de um ano, prorrogáveis por um prazo máximo de cinco anos.
De acordo com o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a participação da advocacia e fundamental na disseminação pedagógica da conciliação como alternativa à judicialização excessiva dos conflitos. “Não há conciliação sem mudança cultural profunda no nosso modelo de litígio sem esse trabalho pedagógico, sem a participação da advocacia.”
Corregedoria
O ministro Humberto Martins lembrou que a corregedoria nacional de Justiça também tem sido uma importante parceira nessa busca de alternativas facilitadoras de solução de conflitos, citando, como exemplo, a edição do Provimento nº 67/2018, que disciplinou a realização de serviços de conciliação e mediação em cartórios extrajudiciais.
Para o corregedor, esses importantes avanços, como a edição do provimento e a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, são frutos de uma mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores do direito e da sociedade para superar a tendência – ainda majoritária – da judicialização dos conflitos de interesse. “Eu posso atestar com segurança que este Termo de Cooperação Técnica vem ao encontro da modernidade e dos interesses da cidadania, na medida em que pretende estender, agora, a formação de conciliadores e mediadores aos advogados. Com este termo de convênio, ganham a Ordem dos Advogados e o Judiciário brasileiro, que o firmam, mas principalmente ganha o cidadão que será diretamente beneficiado.”
FONTE: CNJ | FOTO: Pixabay