Pelo acordo, Banco do Brasil se compromete a efetuar em até oito dias úteis o pagamento de alvarás e requisições de pequeno valor aos advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte firmou acordo com o Banco do Brasil, para que a instituição financeira efetue os pagamentos de alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em até oito dias úteis, durante o período de cumprimento às medidas de distanciamento social, imposta pela pandemia do coronavírus.

O acordo firmado finaliza a ação civil pública ajuizada pelo OAB/RN contra o banco, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – TRF 5ª Região. A informação está no portal da OAB-RN.

Segundo o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a instituição financeira se compromete em realizar os pagamentos em até oito dias úteis. “Estamos na luta para se fazer cumprir o direito da advocacia de receber seus honorários. Estamos falando de verba de natureza alimentar, que corresponde à contraprestação do trabalho desempenhado pelo profissional liberal, assim como o salário para o empregado e os vencimentos para o funcionário público. Os advogados vivem dos honorários recebidos e precisam que este acordo seja cumprindo”, afirmou.

Desde o final de março, o Banco do Brasil estabeleceu procedimento para pagar os alvarás expedidos, no qual o advogado ou advogada precisa preencher o Formulário de Solicitação de Resgate do BB, em que deverão constar os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito, estando o documento assinado eletronicamente pela autoridade competente. Além disso, o formulário preenchido, RG e CPF do beneficiário, informando o telefone de contato do beneficiário, conforme previsto Ofício Circular nº 40/2020-GP/TJRN.

Em seguida, o referido alvará deverá ser encaminhado, através do e-mail do magistrado ou da unidade judiciária para a agência do Banco do Brasil, que atende a Comarca com seguinte título #COVID19 – Pagamento de Alvará.

Depois de recebido e processado, o Banco acordou o prazo de até 08 dias úteis que o advogado ou advogada tenha o pagamento efetivado. O crédito será realizado, exclusivamente, para o beneficiário ou advogado indicado no alvará, sendo vedado o crédito a terceiros.

FONTE: OAB-RN | FOTO: Pixabay

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