Seccional potiguar da OAB quer que tribunal faça ajustes na portaria que permite uso de aplicativos para a prática de atos processuais

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça, requisitando ajustes na Portaria Conjunta Nº 28/2020, que disciplina o procedimento de comunicação de atos processuais, por meio da utilização de aplicativo de mensagens instantâneas. A informação está no portal da OAB-RN.

Com base no texto, o TJRN pode utilizar aplicativos para a prática de atos processuais de citação e intimação, inclusive aplicação de medidas protetivas, dentre outros.

A medida de caráter temporário leva em consideração a crise de saúde provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, a OAB/RN está solicitando a adaptação da Portaria em 13 requisitos, entre eles estão: o uso da via eletrônica para citação; limitar a utilização da via eletrônica de comunicação processual a casos urgentes e reaprazamentos de audiências; esclarecer como será dada a anuências prévia e expressa para uso dos aplicativos como ferramenta oficial de comunicação e retirar a possibilidade de confirmação de leitura da mensagem por meio de caracteres ou ícones especiais.

De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, o pedido da Seccional Potiguar leva em consideração a segurança jurídica. ”Iremos buscar o entendimento com TJRN para adaptar a redação da Portaria, a fim de garantir o acesso à justiça e boa prestação jurisdicional, sem expor as as partes a insegurança jurídica em função do uso de meios eletrônicos informais ou telefones celulares não oficiais para fazer uma intimação ou citação, por exemplo”, argumenta.

Para o advogado e presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RN, Marcos Braga, o pedido da advocacia leva em conta ainda as questões estruturais da classe e do próprio Poder Judiciário. “Entendemos que é difícil para o Tribunal assegurar, por exemplo, que todas as varas do Estado tenham telefones institucionais disponíveis, sejam celulares ou fixos, e a presença física de ao menos um servidor, em cada turno de trabalho, em todas as secretarias judiciárias, ainda mais neste momento que estamos em sua maioria em regime teletrabalho”, pontua.

Outro ponto de vista apresentado pelo advogado e vice- presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RN, Frederico Seabra, destaca a necessidade de seguir uma norma no procedimento de citação. “O momento atual tem feito as instituições buscarem formas de continuar as atividades e atribuições, todavia alguns instrumentos jurídicos requerem formalidade administrativa. Na referida portaria fica condicionada o uso do e-mail à autorização prévia e expressa do destinatário, então também deve ser ainda mais a utilização dos aplicativos, como whatsapp, para o recebimento de citação e intimação”, pondera.

FONTE: OAB-RN | FOTO: Pixabay

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