Conselho Federal da OAB decide suspender as duas próximas edições do Exame da Ordem previstas para este ano em razão da pandemia do Coronavírus
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado determinou a suspensão dos cronogramas das duas próximas edições do certame previstas para 2020, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Ficam suspensos, dessa forma, o 32º e o 33º Exames, cujos editais de abertura estavam previstos para serem divulgados no dia 1º de abril (32º) e 10 de agosto (33º).
A decisão não atinge o 31º Exame, que está em andamento e com previsão da prova prático-profissional (2ª fase) mantida para o dia 31 de maio de 2020.
A OAB comunicou ainda que outras informações referentes aos novos cronogramas do 32º e do 33º Exames serão divulgadas posteriormente.
FONTE: OAB | FOTO: Pixabay