O Projeto de Lei 5693/19 promove ajustes no julgamento realizado pelo Senado, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A informação está no portal da Câmara dos Deputados.

De acordo com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora do projeto, o objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950, aproveitando dispositivos do Regimento Interno do Senado — casa legislativa responsável pelo julgamento político de autoridades.

As mudanças sugeridas pela deputada são as seguintes:

  • a denúncia apresentada por cidadão contra as autoridades judiciais deverá ser acompanhada, quando permitido, de relação com no mínimo cinco e no máximo dez testemunhas. A Lei do Impeachment não prevê número máximo de testemunhas;
  • caberá à Secretaria-Geral da Mesa verificar o atendimento aos requisitos formais da peça e encaminhá-la para ser lida na sessão seguinte, no Período do Expediente (primeira parte das sessões do Senado). Hoje essa análise é feita pela Mesa do Senado;
  • na mesma sessão em que se fizer a leitura será eleita a comissão especial que analisará a denúncia, constituída por um quarto da composição do Senado (21 senadores). Atualmente, o tamanho da comissão está previsto apenas no Regimento do Senado;
  • a comissão emitirá parecer, no prazo de dez dias, prorrogável por igual período uma única vez. Não há atualmente previsão de prorrogação desse prazo;
  • a comissão realizará as diligências que julgar necessárias, desde que com estrita observância do prazo para apresentação do parecer.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

FONTE: Câmara dos Deputados | FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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