
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, no Acre, julgou improcedente o pedido de uma mãe, apresentado por meio de uma ação negatória de paternidade. Desta forma, o registro de nascimento do seu filho adolescente deve permanecer inalterado, mantendo-se a paternidade socioafetiva estabelecida. A informação está no portal […]