Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil que o Google terá de pagar por não haver cumprido ordem judicial para a retirada de postagens ofensivas publicadas em um blog. Também foi mantida a multa diária pelo descumprimento da decisão, cujo valor acumulado chega a R$ 691 mil. A informação está no portal do STJ.

Em 2013, o gerente de um complexo turístico ajuizou ação após não obter resposta do Google sobre a existência de um blog no qual eram veiculados textos e imagens difamatórios contra ele e alguns colegas de trabalho. Além disso, teria sido criado um perfil falso em seu nome com o mesmo intuito ofensivo na rede social Google+.

O juízo de primeiro grau concedeu antecipação de tutela, determinando que o Google retirasse o conteúdo ofensivo e informasse os dados do responsável pelo blog, com a identificação dos números IPs de origem, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No mérito, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil em indenização. O Tribunal de Justiça desproveu o recurso do Google e passou o valor da multa diária para R$ 3 mil até a retirada do conteúdo do blog.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que não cabe aos provedores de hospedagem exercer juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva das páginas de internet, razão pela qual é necessário que pedidos de remoção de conteúdo sejam chancelados pela Justiça, por meio de ordem judicial que indique a localização da publicação (URL) que se pretende remover. Segundo ele, “essa orientação visa evitar a eliminação equivocada de conteúdo, o que poderia malferir direito de terceiros”.

FONTE: STJ | Foto: Pixabay

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