O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião, em Alagoas, decretou a indisponibilidade dos bens e ativos financeiros de cinco instituições de ensino superior, acusadas de praticarem fraudes contra estudantes. A decisão foi proferida na semana passada. A informação está no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A indisponibilidade dos bens é até o limite de R$ 2 milhões. A medida atinge as seguintes instituições: Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc); União das Escolas Superiores – Funeso/Unesf; Instituto de Educação e Tecnologias (INET); Faculdade Excelência – FAEX (Faculdade Kurios) e Proex Nordeste.

De acordo com o Ministério Público, as instituições ofertaram cursos de graduação sem a competente autorização e/ou reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Algumas delas, inclusive, não poderiam ofertar graduação presencial fora do município onde se localiza sua sede.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Morais considerou que as provas apresentadas demonstram a existência de fraude em desfavor dos alunos.

“Verifica-se que as requeridas, em verdadeiro conluio, atuaram de forma a ludibriar coletivamente uma miríade de estudantes, oferecendo serviço que não estão licenciadas a prestar, seja pela ausência de autorização junto ao MEC, caso do Iderc, seja pela vedação em oferecer graduação presencial fora do município no qual está localizada sua sede, hipótese na qual se inserem a Funeso, a Proex Nordeste e o INET”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, as instituições estão inseridas em um esquema fraudulento e lucrativo. “Os contratos foram firmados, em sua maioria, em nome do Iderc e da Funeso, ao passo que os pagamentos pela prestação dos serviços educacionais são recolhidos, além das contratantes formais, pela Proex Nordeste”, explicou.

FONTE: TJAL | Foto: Pixabay

 

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