O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, arquivou na noite da terça-feira (26) o requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre a cúpula do Poder Judiciário, que vinha sendo tratada como CPI da Lava Toga. Ele argumentou que parte dos fatos usados para justificar a criação da CPI estavam fora dos limites da fiscalização do Senado. O requerimento tinha 29 assinaturas, duas a mais do que o mínimo necessário. As informações são da Agência Senado.

Após o anúncio, Davi recorreu da própria decisão para o Plenário, que decidirá se mantém ou se reverte o arquivamento. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se manifestará sobre o assunto. Não há prazo para essa deliberação.

A CPI pretendia investigar irregularidades no trabalho de ministros dos tribunais superiores. O requerimento, de autoria do senador Alessandro Vieira (PPS-SE), justificava a iniciativa destacando casos de juízes atuando em processos para os quais deveriam se declarar suspeitos ou impedidos; exercendo atividade comercial simultânea à atuação na magistratura; recebendo dinheiro por palestras para escritórios de advocacia; revertendo liminares em “tempo recorde”; incorrendo em “uso abusivo” de pedidos de vista; e até recebendo propina, entre outras atividades consideradas contestáveis.

Segundo Davi Alcolumbre, alguns dos fatos continham “vícios”, pois se tratavam de atos jurisdicionais: decisões próprias da atividade do Judiciário, que não podem sofrer interferência do Legislativo. A presença desses fatos inadequados inviabiliza o requerimento, segundo o entendimento do presidente, mesmo que outros possam ser considerados razoáveis.

“O recebimento parcial, com aceitação de alguns itens e rejeição de outros, implicaria no fatiamento do requerimento. Nesta hipótese, estaria o presidente substituindo a vontade dos subscritores, que o assinaram em sua integralidade. Não é possível afirmar que as mesmas assinaturas seriam apostas se o requerimento contivesse apenas alguns fatos e não outros”, explicou.

Davi observou que ainda resta a possibilidade de se fazer um novo requerimento, excluindo os fatos viciados. No entanto, ele não disse quantos ou quais são os fatos que podem embasar uma CPI. A decisão foi embasada em pareceres emitidos pela Consultoria Legislativa e pela Advocacia do Senado.

O proponente da CPI, Alessandro Vieira, apresentou uma questão de ordem para que a presidência aponte quais são os fatos incontroversos do requerimento. Ele observou que a decisão de Davi confirma que alguns dos fatos originais são pertinentes para a criação de uma comissão de inquérito, e afirmou que pretende levá-los adiante.

“Gostaria de assinalar essa evolução a quem dizia que não existia fato determinado. O presidente do Senado assinala que temos. Já temos essa clareza. Passa a ser apenas uma questão de tempo. Se temos fato e assinaturas, devemos ter CPI”,  afirmou.

FONTE: Agência Senado | Foto: Pixabay

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