A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou a Claro S.A por deixar uma cliente sem o serviço de internet por doze dias.

Assim, a consumidora deve ser indenizada em R$ 1 mil, por não receber o serviço na qualidade contratada. A informação é do Tribunal de Justiça do Acre.

Nos autos, a parte autora comprovou que as faturas estavam devidamente quitadas, juntou os protocolos de atendimentos e afirmou que sua conexão só foi restabelecida após o deferimento liminar.

Já a empresa reclamada não atestou a ocorrência da devida prestação do serviço no período alegado.

O juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do processo, argumentou que a falta de regularidade e a privação injustificada violam os direitos do consumidor, por isso deve ocorrer reparação dos danos morais, “haja vista que a demandada apenas se preocupou em cobrar o serviço, mas não em fornecê-lo adequadamente”.

FONTE: Foto: Unsplash | TJAC

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