O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/1) o decreto que facilita a posse de armas de fogo no país. Dentre as principais alterações, houve a facilitação do registro com a declaração de “necessidade efetiva”.

Pelas novas regras, basta o cidadão argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.

Antes, um delegado da Polícia Federal deveria verificar as informações, o que, segundo o presidente, era muito subjetivo. A informação é do portal Conjur.

De acordo com ele, havia subjetividade que colocava à cargo do delegado da PF autorizar ou não o pedido. O decreto viria para dar clareza às regras. Agora, segundo o presidente, basta uma análise dos requisitos.

“Sem a discricionariedade, observando mais critérios, será possível obter a posse. Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas, na prática, não se conseguia nenhuma e assim era muito difícil atingir seu objetivo”, afirmou Bolsonaro.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando a caneta que usou para assinar o decreto que facilita posse de armas.

“Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”, afirmou. A cerimônia ocorreu após a terceira reunião ministerial com o vice-presidente e os 22 ministros. Esses encontros têm acontecido às terças-feiras.

O texto também amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares. Permite ainda a aquisição de arma por agentes públicos, inclusive os inativos, da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, penitenciários, do sistema socioeducativo, com poder de polícia administrativa; moradores de área rural; de áreas urbanas “com elevados índices de violência”; proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores registrados pelo Exército.

O decreto especifica as regiões de elevados índices de violência como aquelas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em casas com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais, a pessoa deverá acrescentar à lista de exigências uma comprovação de que tem cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.

Cada pessoa que preencher os requisitos poderá comprar quatro armas de fogo, número que poderá ser ampliado caso haja “caracterização da efetiva necessidade” diante de outras circunstâncias que justifiquem tal liberação. Uma dessas condições seria tamanho de propriedade rural, por exemplo.

O indeferimento do pedido ou cancelamento do registro se dará quando o cidadão não cumprir o exigido no texto, houver comprovação de que prestou informações falsas na declaração de necessidade para a arma, mantém vínculo com criminosos e age como intermediário de quem não completa as condições estabelecidas.

Flexibilizar o Estatuto de Desarmamento é promessa de campanha do presidente. O decreto editado nesta terça, que deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as possibilidades para que o cidadão mantenha uma arma em casa ou estabelecimento comercial.

A permissão para andar com a arma na rua depende do direito ao porte.

Como tem feito desde a campanha, dias antes de tomar posse, Bolsonaro anunciou por meio do Twitter que mudaria as regras do armamento com um decreto.

“Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo”, publicou.

Ele disse ainda que outras mudanças dependem do Legislativo, e chamou o Congresso a estar atento ao tema. “A expansão temporal será de intermediação do executivo, entretanto outras formas de aperfeiçoamento dependem também do Congresso Nacional, cabendo o envolvimento de todos os interessados.”

Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento foi definido pela Lei 10.826, de 2003. Ele estabelece critérios para o registro, posse e comercialização de armas de fogo.

Na prática, a quantidade de pessoas aptas a portar armas diminuiu, mas diversas hipóteses de porte residencial ou no local de trabalho continuaram vigentes, embora a custos mais elevados para atender exigências burocráticas.

Dentre as exigências, ter mais de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em “período não inferior a 5 anos”.

A compra de munição também tem quantidade limitada e é restrita à correspondente à arma registrada. Atualmente, as autorizações para posse são concedidas pela Polícia Federal.

O referendo de 2005 rejeitou a proibição da comercialização, artigo mais duro do texto. Vários projetos de lei tramitam no Congresso com propostas para afrouxar a legislação.

A proposta considerada mais avançada é o PL 3.722, de 2012, do deputado Rogério Peninha (MDB-SC), que tramitou em comissão especial, e precisa ser apreciada pelo Plenário da Casa.

O estatuto já sofreu outras alterações desde 2003, como a concessão do porte de arma a guardas municipais, agentes penitenciários e auditores.

O ex-presidente Michel Temer estendeu, em 2016, o prazo de validade de registros de arma de três para cinco anos, além de ter flexibilizado exigências para exames de capacidade técnica.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos brasileiros consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

A pesquisa anterior, de outubro, apontou que 55% era contra a posse de armas.

Para ler o decreto,  clique AQUI.

FONTE: Ana Pompeu, do Conjur

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