O Ministério da Educação homologou a o parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que trata da revisão das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito.
A homologação foi formalizada por meio da portaria 1.351, publicada na edição da segunda-feira (17) do Diário Oficial da União. A informação é do Conselho Federal da OAB.
A OAB participou da construção das diretrizes e considera ter obtido algumas importantes vitórias para contribuir com a melhoria do ensino do direito. O presidente da Comissão Nacional de Educação, Marisvaldo Cortez Amado, e o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogerio Magnus Varela Gonçalves participaram dessas discussões.
A Ordem conseguiu barrar a ideia de redução tempo dos cursos de Direito dos atuais cinco para três anos.
Também conseguiu colocar na matriz a obrigatoriedade da disciplina de Direito Previdenciário, Mediação Conciliação e Arbitragem.
Além disso, há a possibilidade de inserção pelas faculdades das disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
Os representantes da OAB, conseguiram, também, a permanência do Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as Instituições de Ensino Superior do Brasil.
Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, “a qualidade do ensino jurídico não pode ser flexibilizada em nenhuma hipótese”. “Os conteúdos inseridos nas novas Diretrizes Curriculares visam aperfeiçoar a formação dos bacharéis de Direito para a realidade do mercado profissional”, disse Cortez.
FONTE: Conselho Federal da OAB