O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, que regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas, completou, em outubro, 15 anos de vigência. A lei veio para assegurar a dignidade de importante e crescente segmento da população: em cinco anos, de 2012 a 2017, a população brasileira com mais de 60 anos passou de 25,4 milhões para 30,2 milhões, o que representou aumento de 18%, mantendo a tendência de envelhecimento do país.

Em meio a este cenário, estão em andamento diversas iniciativas do Poder Judiciário para efetivar os direitos dos idosos pelo país. Os casos que envolvem crimes contra idosos tramitam, preferencialmente, nas 179 varas com competência para julgar este tipo de processo, que também julgam causas de violência doméstica, família, infância e juventude.

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n. 14 para que os tribunais de todo o país adotem como prioridade os processos e procedimentos que tenham pessoas idosas como parte, em qualquer instância da Justiça.,

A norma recomenda, ainda, que os tribunais promovam seminários, criem grupos de estudos ou medidas afins com o objetivo de apontar soluções para o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso, especialmente quanto à celeridade dos processos.

No período de 2015 a 2017, ingressaram no Poder Judiciário 28.965 processos de crimes enquadrados nos artigos 96 a 108 do Estatuto do Idoso. Entre os crimes previstos nesses dispositivos, estão: “abandonar o idoso em hospitais”, “discriminar pessoa idosa” e “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”.

Os dados foram extraídos do banco de dados do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, e mostram os casos novos ingressados nestes anos sobre o tema e, portanto, não se referem ao total de processos em tramitação. Somente em 2017, foram, pelo menos, 9.015 novas ações sobre violações a direitos de idosos.

Há possibilidade de o número ser muito maior, já que pode haver processos que, apesar de tratarem do tema, não foram identificados dessa forma. O CNJ não possui dados sobre como foram as decisões nestes processos.

Dados do Disque Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos, mostram que, em 2017, foram registradas 33.133 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, houve 23.548 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

FONTE: CNJ

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