Um investigado por homicídio qualificado foi morto por seguranças do Fórum de Vila Rica, Mato Grosso, após atirar contra o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o advogado do acusado tratava com o magistrado sobre o agendamento da data de julgamento do caso de seu cliente pelo Tribunal do Júri quando ele entrou armado na sala de audiência.
Em nota, o CNJ afirma que atentados como esse reforçam a necessidade de melhorias nos procedimentos e infraestruturas de segurança nos prédios da justiça brasileira. O órgão ressaltou a previsão da Resolução 239/2016, que instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
“A norma se pauta no entendimento de que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional e para garantir a sua independência”, disse o texto.
Diante do ocorrido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está fazendo um diagnóstico que inclui a utilização de um sistema de controle de acesso de pessoas, com equipamentos como alarmes e detectores de metais.
“O Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ dará apoio para a efetivação desta e de outras ações que se façam necessárias para a garantia da segurança dos magistrados, servidores e visitantes, bem como das áreas e instalações de suas unidades judiciárias”, promete o Conselho.
Reação
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, lamentou o atentado contra o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva e cobrou informações acerca das providências adotadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos, nesse caso específico, bem como quanto à situação geral da segurança dos magistrados estaduais.
Martins também manteve entendimento com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Jayme de Oliveira Neto, e com o presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), juiz José Arimatéia Neves Costa, para que seja oferecida ao magistrado toda a segurança necessária para o exercício de sua atividade de judicatura.
FONTE: Portal Conjur e Portal CNJ