
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma empresa de transporte e de mercadorias por aplicativo ao pagamento de R$ 542,51 e R$ 4 mil, por danos materiais e morais respectivamente, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, por falha na […]
