Consumidores que desistiram de compra de imóvel conseguem suspender parcelas

A juíza de Direito Patricia de Santana Napoleao, da 3ª vara Cível de Ipatinga/MG, suspendeu cobrança de parcelas de contrato imobiliário ao entender que os compradores manifestaram de forma inequívoca a intenção de rescindir o negócio e não podem ser obrigados a seguir pagando valores de um vínculo cuja extinção […]