
O fornecimento de alimentos impróprios para consumo no ambiente de trabalho viola a dignidade do trabalhador e dá direito à indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de segurança patrimonial com atuação em Goiânia […]
