
O reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados com moléstia grave dispensa a apresentação de laudo emitido por serviço oficial. O benefício deve ser concedido se a doença for demonstrada por outros meios de prova idôneos. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal […]



