
Um gari que foi despedido e recontratado no dia seguinte com remuneração inferior deve receber as diferenças salariais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e mantém a sentença do juiz Marcelo Caon Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. […]
