Mutuário é autorizado a utilizar FGTS para amortizar financiamento imobiliário

A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP concedeu a um mutuário da Caixa Econômica Federal o direito de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização de financiamento imobiliário. A sentença é do juiz federal Guilherme Regueira Pitta, em mandado de segurança. O magistrado citou as normas que embasaram a decisão (Lei n. 8.036/90 e manual do FGTS, instituído pela Caixa). “No caso dos […]