
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem pela prática de ato obsceno em local exposto ao público. O réu foi condenado a pena de quatro meses e três dias de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos. Os fatos ocorreram em maio de 2024, […]
