Um taxista que comprou um carro seminovo com defeito será indenizado por danos morais e materiais, determinou a juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A sentença, entretanto, negou pedido de cancelamento da compra formulado na ação movida pelo homem contra a loja revendedora. […]
