
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que concedeu progressão de regime a uma apenada sem a realização de exame criminológico, ao entender que a exigência, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. A nova […]
