
Um cliente que teve o nome indevidamente incluído em cadastros de proteção ao crédito por compras faturadas no cartão de crédito deve ser indenizado pelo banco e pela empresa administradora da bandeira do cartão. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca […]






