
A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma administradora de benefícios e uma operadora de plano de saúde a manter contrato sem carência para acompanhamento gestacional e parto, além de indenizar uma beneficiária por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Padre Neto em […]
