
Um homem que ateou fogo em outro por ciúmes foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri, favorável à condenação, considerou que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo fútil, emprego de fogo […]
